AGTBrasil Alerta na luta contra a Ilegalidade na Utilização de Particulares para Exercício de Função de Trânsito

10 de January de 2025

A AGTBrasil – Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil, em defesa dos direitos e das funções dos agentes públicos de trânsito, vem recebendo notícias de membros da categoria do Estado de São Paulo sobre a recente prática observada em alguns municípios do interior paulista, como Itapevi, São Bernardo do Campo e Diadema, onde particulares estão sendo colocados para exercer funções típicas de agentes de trânsito.

Neste diapasão é de bom tom relembrar que esta prática é ilegal, conforme os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente.

De acordo com o artigo 144, §10 da Constituição Federal, apenas órgãos e entidades públicas têm competência para o exercício de atividades de segurança pública, incluindo as funções relacionadas ao trânsito.

Já o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também reforça a necessidade de que as atribuições de fiscalização, autuação no trânsito sejam desempenhadas por servidores públicos devidamente capacitados.

Adicionalmente, a Resolução nº 811/2020 do CONTRAN especifica que somente agentes públicos de trânsito devidamente qualificados podem realizar essas atividades.

Além disso, foi emitida a Nota Técnica nº 01/2024 do CTEL/CONTRAN oriunda dos processos administrativos 50000.044535/2022-84 e 50000.307572/2023-59, que veda de forma expressa e nas palavras da publicação há a “impossibilidade de terceirização reside na indelegabilidade do poder de polícia a particulares

E nesta toada é AGTBrasil ressalta que qualquer contratação de particulares para estas funções constitui flagrante descumprimento da legislação e compromete a segurança no trânsito.

Assim a AGTBrasil, em consonância com sua missão de defender os direitos e interesses dos profissionais da área, já tomou medidas cabíveis e solicitou esclarecimentos e providências aos municípios envolvidos, bem como àqueles que demonstraram interesse em adotar tal prática ilegal, por meio de notificações que deverão ser respondidas sob pena da adoção das medidas cabíveis, administrativa ou judicialmente.

A AGTBrasil está atenta e continuará acompanhando de perto as ações desses municípios e de outros que possam adotar práticas semelhantes.

A Associação tomará todas as providências necessárias para garantir que essas ilegalidades não permaneçam no acervo jurídico do país e para proteger a integridade das funções dos agentes de trânsito.

Nosso compromisso é com a legalidade, a segurança no trânsito e a valorização dos profissionais da área.

AGTBrasil – Pela Valorização dos Agentes de Trânsito e pelo Cumprimento da Lei.

 

Por André Wanderley Soares – Advogado e Consultor Jurídico da AGTBrasil.

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