17 de October de 2024
A 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé concedeu tutela provisória de urgência de natureza antecipada para determinar que o município de Macaé se abstenha de empregar os guardas municipais irregularmente na fiscalização de trânsito. No despacho, do Juiz Dr. Josué de Matos Ferreira, fica determinada a retirada dos guardas municipais das atribuições de fiscalização de trânsito e também a publicação, em diário oficial, da homologação dos pedidos de transmutação dos guardas que fizeram a opção de migração para a carreira de agente de trânsito, sob pena de multa de 10.000 por cada escala de serviço em descumprimento.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGTBRASIL acionou a justiça do Rio de Janeiro em ação civil para garantir que os guardas municipais que optaram pela a carreira de agente de trânsito nos termos da Lei Complementar n°215/2012, do município de Macaé, sejam devidamente habilitados. Entendam: No município de Macaé a guarda municipal já foi considerada órgão executivo de trânsito, então com a criação da secretaria de trânsito e de realização de concurso público para o cargo de agente de trânsito os guardas municipais que iniciaram sua carreira para atividade de fiscalização puderam optar por meio de lei municipal para permanecer efetivamente como agentes de trânsito.
A Lei Complementar n° 215/2012, do município de Macaé foi contestada sua constitucionalidade pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito, mas a Justiça do Rio de Janeiro a declarou constitucional. Agora a AGTBRASIL cobra que o município cumpra a Lei nos termos que ela estabele